

O Decreto-Lei nº 3.365/41 dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, foi publicado no dia 18.07.41 e promulgado durante o período de vigência da ditadura do Estado Novo, sob o governo do ex-presidente do Brasil, Getúlio Vargas.
Ao longo dos seus 84 anos de vigência, apesar de ter passado por inúmeras alterações e atualizações, o decreto-lei ainda tem sido objeto de discussões relevantes nas decisões judiciais que vêm se formando no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, como no caso das Linhas de Transmissão de Energia Elétrica referente ao Contrato de Concessão N.º 007/22, nos casos de desapropriação de terras para a Reforma Agrária e de inundação do Município de Nova Ponte - MG.
O que podemos concluir é que, mesmo tendo decorrido longos anos e padecido de “pequenas modernizações”, o Decreto-Lei nº 3.365/41 tem força suficiente para ser aplicado como lei fundamental nos processos de DESAPROPRIAÇÃO/SERVISÃO ADMINISTRATIVA por utilidade pública. Todos, porém, sabemos que a política “social” do nosso país, que atualmente luta pela implantação dos Direitos Humanos, encontra-se totalmente “desalinhada” e “descompassada” com o referido decreto-lei.
Presentemente, o Decreto “admitiu” que concessionárias do Estado penetrassem na Amazônia e em inúmeras Fazendas produtoras de alimentos em diversos Estados do Brasil, com o objetivo de construir um gigantesco empreendimento de Linhas de Transmissão de Energia de Alta Tensão.
Em resumo, podemos dizer que o Decreto está colocando em risco tanto a Floresta Amazônica como também a economia brasileira, tendo em conta o desmatamento e a tomada do espaço aéreo útil para a atividade agrícola, já que as propriedades rurais afetadas, em sua maioria, não poderão mais pulverizar as lavouras por meio de aeronaves e nem instalar sistema de irrigação através de pivôs centrais.
​Apesar da necessidade da obra, aparentemente a Floresta Amazônica está desprotegida e ameaçados os direitos e garantias fundamentais dos Produtores Rurais, haja vista não serem observados no âmbito do Poder Judiciário, razão que nos motivou a caminhar no sentido da reforma do Decreto-Lei nº 3.365/41.
Por considerá-lo ultrapassado e descompassado com os Direitos Humanos e com a realidade social, ambiental e econômica do nosso país, propusemos uma mobilização popular com o fim de pressionar o Congresso Nacional a legislar sobre a matéria na propositura de uma lei mais “harmoniosa e equilibrada”, sem traços tão “agressivos e ditatoriais”.
Lançamos uma petição digital em apoio à reforma do Decreto-Lei n.º 3.365/41, com o objetivo específico de proteger os direitos e garantias individuais dos Produtores Rurais e de preservar a Floresta Amazônica.
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Clique: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8eCVsm579LNJoDKfXPQqUscGTKe7d-33EvsTO7fCmxUs1Xg/viewform?pli=1
Brasília, 20.05.2025
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Fernanda Dias Marra
Cidadã brasileira, Advogada, Doutoranda em Direito e Economia pela Universidade de Lisboa (Portugal), Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra (Portugal), Especialista em Direito e Processo Tributário pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (Brasil), Especialista em Direito Agrário e do Agronegócio pela Escola Superior de Direito (Brasil), Especialista em Direitos Humanos pela Universidade Católica do Porto (Portugal) e Especialista em Direito Penal pela UNI Processus Centro Universitário (Brasil).

Entrevista para a emissora de TV Rede Globo relatando acerca das irregularidades encontradas durante a execução do CONTRATO DE CONCESSÃO N.º 007/22 do LOTE 2 – ANEXO 2-02 – EDITAL DO LEILÃO N.º 01/22 – ANEEL. (Coromandel – MG).

Com o Deputado Federal Pedro Lupion, presidente da FPA - Frente Parlamentar da Agropecuária, para apresentar uma proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 3.365/41, a chamada Lei da Desapropriação. O que está acontecendo? Essa lei está sendo usada para permitir que concessionárias avancem com linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão sobre terras altamente produtivas, afetando inúmeras Fazendas e também a Floresta Amazônica. Muitas propriedades rurais estão perdendo o ESPAÇO AÉREO ÚTIL ao terreno, essencial para a prática de irrigação por sistemas de pivôs e pulverização com aeronaves, colocando em risco a produção de alimentos e a sustentabilidade do agronegócio brasileiro. Lançamos uma petição digital em apoio à reforma do Decreto-Lei n.º 3.365/41, com o objetivo específico de proteger os direitos e garantias individuais dos produtores rurais e de preservar a Floresta Amazônica.